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Parte do imposto de renda da pessoa física pode ser destinada ao FIA (Fundo da Infância e da Adolescência), como explica o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente Deivid Inácio Espindola Luz. “É um fundo especial no qual se percebe valores, e esses valores são revertidos em prol da política pública de crianças e adolescentes. Onde entidades
acabam fazendo o uso mediante projetos”.
A doação pode ser feita fora do período da declaração do imposto de renda, realizada via depósito, guardando os comprovantes e deduzindo na declaração até o prazo.
Confira no áudio a seguir, a matéria completa de Wagner Dias, direto de Joinville: